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DIRBI: Mantenha sua empresa em dia com a nova obrigação fiscal a partir de julho de 2024!

DIRBI: Tudo que você precisa saber para se manter em dia!

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O que é a DIRBI?

A DIRBI, ou Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, é uma nova obrigação mensal que as empresas precisam cumprir a partir de julho de 2024. Ela visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais utilizados pelas empresas.

Para quem a DIRBI é obrigatória?

Praticamente todas as empresas precisam declarar a DIRBI, com exceção das:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EP) optantes pelo Simples Nacional;
  • Empresas em início de atividade;
  • Microempreendedor individual (MEI).

O que precisa ser declarado na DIRBI?

As empresas precisam informar na DIRBI os valores do crédito tributário que deixaram de ser recolhidos em razão da utilização de benefícios fiscais, como:

  • Isenções: redução ou total extinção da carga tributária.
  • Reduções: diminuição do valor do imposto a ser pago.
  • Suspensões: adiamento do pagamento do imposto.
  • Créditos: valores que podem ser utilizados para reduzir o valor do imposto a ser pago.

Como declarar a DIRBI?

A DIRBI deve ser declarada mensalmente, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando certificado digital. O prazo para entrega é até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Quais as penalidades por não declarar a DIRBI?

O não cumprimento da obrigação de declarar a DIRBI pode resultar em:

  • Multas de até 3% sobre o valor dos benefícios fiscais usufruídos;
  • Outras sanções administrativas.

Onde posso encontrar mais informações sobre a DIRBI?

Dicas para se manter em dia com a DIRBI:

  • Planeje-se com antecedência: Anote os prazos de entrega e defina um responsável pela declaração.
  • Reúna os documentos necessários: Tenha em mãos os documentos que comprovam os benefícios fiscais utilizados pela sua empresa.
  • Utilize um software de contabilidade: Um software especializado pode facilitar o processo de declaração.

Lembre-se: A DIRBI é uma nova obrigação importante que as empresas precisam cumprir a partir de julho de 2024. Manter-se em dia com essa obrigação garantirá a segurança fiscal da sua empresa e evitará multas e outras sanções.

Serviço:

📅 Prazo de Envio:

Deve ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo é até 20 de julho de 2024.

💻 Como enviar?

A declaração deve ser elaborada através dos formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal.

⚠️ Penalidades por atraso:

0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;

1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10 milhões;

1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.

📝 Atenção aos detalhes:

Empresas que deixarem de declarar ou apresentarem com atraso estarão sujeitas a multas limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos. A Receita Federal também realizará auditorias internas para verificar as informações prestadas.

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