Notícias e Artigos

pessoa estressada no trabalho

Burnout: o que é e quais os direitos do trabalhador?

compartilhar

O que é a síndrome de burnout?

Fadiga, irritabilidade, insônia, falta de motivação, desânimo, tensão muscular, estresse, esses são um dos sintomas associados a “síndrome de burnout”. 

A expressão está sendo muito falada atualmente, mas ainda é pouco conhecida de fato. A síndrome de burnout, ou burnout, integra o rol de doenças ocupacionais do Ministério do Trabalho e Emprego. 

A síndrome de burnout é também chamada de síndrome de esgotamento profissional ou estafa, sendo caracterizada como um distúrbio psíquico de cunho depressivo desencadeado por condições desgastantes vivenciadas no  trabalho. 

Recentemente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) mudou a classificação da síndrome e passou a classificá-la como um “fenômeno ocupacional”, resultante de estresse crônico no local de trabalho, e não como uma “condição médica”. Ou seja, o burnout está exclusivamente relacionado às condições de trabalho às quais uma pessoa está submetida, não sendo aplicáveis a outras experiências da vida que podem causar os mesmos sintomas.

Para o trabalhador, essa mudança é providencial, pois o burnout deixa de ser uma questão de cunho pessoal e passa a ser uma questão social e trabalhista, exigindo responsabilidades dos empregadores e conferindo direitos ao trabalhador.

Principais causas do desenvolvimento da síndrome de burnout.

Sendo uma condição ocupacional, o burnout se desenvolve propriamente no local de trabalho ou devido às condições de trabalho, haja vista que também é possível desenvolvê-lo em funções desempenhadas em home office

É um processo que acontece ao longo do tempo, e não imediatamente, e alguns fatores podem desencadear o seu desenvolvimento, como a exposição a demandas que superem a capacidade física ou mental do trabalhador, sobrecarga, conflitos com colegas, ambientes com alta pressão, alta competitividade, assédio moral, relacionamento interpessoal intenso e atendimento massivo ao público. Esses fatores, quando não sanados, podem levar o trabalhador à condição de estafa mental, um dos sintomas mais graves do burnout.

Além das causas mais comuns de desenvolvimento de quadros de burnout, uma causa de aumento do número de casos da no Brasil e no mundo foi a pandemia de coronavírus, iniciada em março de 2020. Com a modificação inesperada e rápida das relações de trabalho, o número de pessoas acometidas pela síndrome de burnout aumentou consideravelmente.

Ao analisar o impacto da pandemia e do isolamento social na saúde mental de trabalhadores, uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mostrou que sintomas de ansiedade e depressão afetam 47,3% desses trabalhadores durante a pandemia, no Brasil e na Espanha. 

Esse número está relacionado, dentre outros fatores, à expansão do teletrabalho, popularmente conhecido como home office, o que acarretou maiores níveis de cobrança e jornadas de trabalho mais extensas. Por estar no espaço doméstico, os trabalhadores enfrentam mais dificuldade em estabelecer limite de horas trabalhadas, abrindo mão do horário de almoço, por exemplo. Mesmo com a disseminação de aplicativos para  controle de jornada, a dificuldade da empresa e do próprio trabalhador em controlar o momento certo e necessário de “parar de trabalhar”. Ademais, tornou-se mais comum o acúmulo de funções, como o trabalho formal e o trabalho doméstico. 

Como é feito o diagnóstico da síndrome?

Embora o nome tenha se popularizado nos últimos anos, a síndrome de burnout já era conhecida de muitos trabalhadores que, sem saber como e a quem procurar ajuda, acabavam negligenciando a própria saúde mental. Quando os sintomas não são devidamente tratados, o burnout pode causar outros transtornos psíquicos, como depressão crônica, síndrome do pânico e transtornos de ansiedade. 

Como a síndrome de burnout está relacionada exclusivamente ao trabalho, o diagnóstico pode ser de difícil conclusão. Ao perceber sintomas como estresse diariamente, irritabilidade, falta de motivação, de concentração, insônia, tristeza ao desempenhar atividades cotidianas no trabalho e até mesmo sintomas físicos, como dores de cabeça, sudorese, dores de estômago, entre outros, é fundamental que o trabalhador procure ajuda de médica e de outros profissionais da saúde para que o diagnóstico seja feita clinicamente.

O diagnóstico e o tratamento da síndrome de burnout costumam ser feitos de forma multifatorial, com o auxílio de psiquiatras, neurologistas, psicólogos e até mesmo profissionais de educação física, pois a prática de atividades físicas é um fator determinante não só no tratamento, como na prevenção, do burnout.

Fases do burnout

A síndrome de burnout possui 3 (três) principais características: a exaustão emocional, despersonalização e baixa realização profissional. No entanto, essas características podem ser de difícil percepção para o trabalhador e para o empregador. 

Sendo assim, para auxiliar na prevenção, no diagnóstico e no tratamento, psicólogos e psiquiatras costumam definir 12 fases, ou sintomas, que podem resultar na síndrome de burnout, são elas:

  1. Necessidade de demonstrar a todo custo o próprio valor, gerando uma competição, muitas vezes desnecessária, com os colegas e consigo;
  2. Incapacidade de “parar de trabalhar”, ou seja, não conseguir se desligar do trabalho;
  3. Negação das próprias necessidades, deixando de realizar atividades básicas, como horário de almoço, dar pausas para lanchar, beber água, ir ao banheiro e dormir;
  4. Fuga dos conflitos com os colegas de trabalho, ou com a própria família, passando a agir como se estivesse tudo bem, mesmo não estando;
  5. Fuga dos valores pessoais, ou seja, agir como se a família, amigos e o lazer não possuíssem importância, dando valor apenas para o trabalho;
  6. Negação de problemas, agindo como se todos os colegas de trabalho tivessem que trabalhar da mesma forma e na mesma intensidade, comunicando-se sempre de forma agressiva, gerando uma cobrança desmedida sobre os outros;
  7. Distanciamento da vida social, ou seja, a pessoa se isola do convívio social, não frequenta os ambientes de descontração no trabalho ou momentos de lazer e descanso com a família e os amigos;
  8. Mudanças estranhas de comportamento, tornando-se uma pessoa isolada, apática, reativa, agressiva, triste ou pessimista, por exemplo;
  9. Despersonalização, quando o trabalhador começa a não enxergar mais sentido no trabalho, nas pessoas ou na vida, agindo no “piloto automático”;
  10. Vazio interior, nesse ponto pode-se chegar ao limite de não vislumbrar sentido na própria existência para além do trabalho, o que pode gerar compulsões ou uso excessivo de álcool e drogas como forma de compensação. 
  1. Depressão, perda da vontade de trabalhar e do sentido da vida;
  2. Síndrome de Burnout, nesse ponto o colapso deixa de ser iminente e torna-se uma realidade, levando o trabalhador ao limite mental e físico.

É importante ressaltar que para que a identificação e diagnóstico da síndrome de burnout não há necessidade que todos os sintomas estejam presentes ou que o trabalhador chegue ao nível de colapso mental e físico. Ao surgimento dos primeiros sintomas, é essencial que o trabalhador busque ajuda médica.

Para quais profissões o burnout é mais comum?

Atualmente, todas as profissões estão sujeitas ao desencadeamento da síndrome de burnout. 

Antes da popularização do burnout, era comum associá-lo a profissões com o dia a dia extremamente estressante, como profissões da área da saúde, educação, mercado financeiro e segurança pública, ou de atendimento constante ao público, como atendentes de telemarketing. Porém, a depender das condições de trabalho às quais os funcionários estão submetidos, qualquer trabalhador pode desenvolver essa condição, até mesmo trabalhando em home office.

Em muitos casos, o trabalhador sozinho não consegue identificar a síndrome ou não tem segurança, liberdade e autonomia para comunicar ao empregador sobre as condições que vivencia. Isso porque, ainda hoje, muitos trabalhadores têm medo de sofrer algum tipo de retaliação por parte do empregador. 

Por isso, é de suma importância que empresas privadas e órgãos públicos, por exemplo, se atentem cada vez mais ao bem-estar e saúde mental de seus funcionários, desenvolvendo ações e benefícios que minimizem os riscos de transtornos mentais.

Quais os direitos do trabalhador com síndrome de burnout?

Como já ressaltado, com a classificação, pela OMS, da síndrome de burnout como uma condição ocupacional, o trabalhador tem direitos trabalhistas e previdenciários caso venha a ser diagnosticado com burnout.

Quais são esses direitos? Primeiramente, é importante destacar que, para fins trabalhistas e previdenciários, o burnout, assim como outras doenças do trabalho, são classificadas como “acidente de trabalho”,  nos termos do artigo 20 da Lei n° 8.213/91. As doenças do trabalho, de acordo com o diploma legal, são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Para o trabalhador essa classificação conferiu garantias perante o empregador, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e a Justiça do Trabalho. Sendo assim, os trabalhadores acometidos pela síndrome de burnout têm direito a faltas justificadas para diagnóstico e tratamento da síndrome e possuem também direito à licença-médica remunerada, devendo apresentar ao empregador os atestados médicos.

A licença-médica leva ao afastamento das atividades laborais, sendo remunerada pela empresa nos primeiros 15 (quinze) dias. Caso o período de afastamento conferido pelo médico ultrapasse esse período, o trabalhador faz jus ao auxílio-doença, devendo solicitá-lo ao INSS.

Em casos extremos, quando a síndrome de burnout se encontra em estágio muito avançado e crônico, impossibilitando o retorno do trabalhador às atividades laborais e, até mesmo, ao mercado de trabalho, pode ser solicitada, junto ao INSS, a aposentadoria por invalidez. Tanto em situações de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisará passar por perícias médicas realizadas pelo INSS a fim de constatar a incapacidade laboral.

Como comprovar o caso de burnout?

Com a mudança de entendimento da OMS e com base na Classificação Internacional de Doenças (CID), a síndrome de burnout, desde o início de 2022, está classificada pelo código QD85.

Sendo assim, para fazer jus aos benefícios conferidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o médico com especialidade clínica na área de psiquiatria deve atestar que o trabalhador se enquadra neste código.

De acordo com a legislação brasileira, assim como ocorre com outras doenças ou acidentes de trabalho, o trabalhador precisa provar o nexo causal entre o desenvolvimento da síndrome de burnout com a atividade desenvolvida. Ou seja, deve apresentar documentos, como atestados médicos e laudos periciais, que comprovem que o acometimento da doença está relacionado às condições de trabalho vivenciados, não bastando, portanto, a simples declaração verbal. 

As empresas, inclusive, podem solicitar a apresentação  de documentos médicos para comprovar a ida à consultas e a realização de tratamentos.

O trabalhador com síndrome de burnout pode ser demitido?

Cumpre salientar que, em casos de afastamento do trabalho por síndrome de burnout e de recebimento do auxílio-doença, independente do período de afastamento, ao retornar às atividades, o trabalhador tem estabilidade provisória, garantida pelo artigo 118 da Lei n° 8.213/91, pelo prazo de 12 (doze) meses. Portanto, durante esse período o trabalhador não poderá ser demitido. 

O Tribunal Superior do Trabalho corroborou o entendimento do dispositivo legal na Súmula 378, ao asseverar que “é constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado” 

Caso ocorra a demissão, o trabalhador poderá ingressar na Justiça do Trabalho contra o empregador requerendo danos morais e até mesmo reintegração na atividade. Após o período de estabilidade, a empresa poderá demitir o funcionário.

Para evitar situações extremas e aumento nos casos de síndrome de burnout, é necessário que as empresas cuidem de seus trabalhadores, criando um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, proporcionando condições dignas de trabalho e desenvolvendo ações preventivas e de conscientização sobre o burnout. As empresas possuem responsabilidade social em relação a seus trabalhadores e devem estar sempre atentas às necessidades dos mesmos.

Já os trabalhadores precisam zelar por sua saúde mental, procurando manter os cuidados com a saúde sempre em dia, optando por hábitos saudáveis, como a prática de exercícios físicos, no mínimo de 6 (seis) a 8 (oito) horas de sono por dia; e não abrir mão de momentos de lazer e descanso. Da mesma forma, é necessário procurar o diagnóstico e tratamentos corretos para que não haja evolução da doença e a devida notificação aos órgãos trabalhistas.

Gostou do conteúdo? Responda nos comentários!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.