No início do ano quem não sofre com tanto imposto a ser pago? E se, você pudesse ser isento de algumas dessas taxas? E mais, se conseguisse o valor já pago em alguns anos anteriores? Este conteúdo tem essa intenção: abordar a viabilidade de questionar judicialmente valores retroativos do IPTU em situações específicas, mesmo que não idênticas, com base em decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de te mostrar algumas especificidades que podem isentar essa taxa.
Isenção do IPTU
A isenção do imposto depende de cidade para cidade. Aqui vamos apresentar duas localidades: Santo André e São Paulo.
IPTU Santo André/SP: Prefeitura oferece até 50% de desconto no imposto!
Requisitos:
Ter mais de 65 anos OU ser aposentado OU pensionista;
Renda familiar inferior a R$ 7.786,02 (2024);
Ser proprietário e morador do imóvel;
Não possuir outro imóvel;
Estar quite com os tributos municipais;
Imóvel não pode ser usado para fins comerciais ou industriais.
Prazo para solicitar: Até o último dia útil de setembro.
Documentos:
Requerimento (disponível online);
Cópia do IPTU;
RG e CPF;
Matrícula do imóvel;
Comprovante de renda atualizado (aposentadoria, pensão, holerite, etc.);
Declaração de IR completa;
Declaração de IRPJ (se tiver vínculo com empresa).
Onde solicitar: Praça de Atendimento Paço Municipal (agendamento online).
Dica: É importante renovar o pedido a cada 4 anos.
Isenção de IPTU em São Paulo
Requisitos para a Isenção:
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS ou por outro regime de previdência social;
Possuir apenas um imóvel em todo o território nacional;
Utilizar o imóvel como residência permanente;
Rendimento mensal (proventos de aposentadoria/pensão, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse:
R$ 5.005,80 para isenção total;
Entre R$ 5.005,81 e R$ 8.342,95 para isenção parcial;
Valor venal do imóvel de até R$ 1.668.590,00.
Documentos Necessários:
Não há necessidade de apresentar documentos em papel, pois o sistema SIIA realiza a integração com diversos bancos de dados.
Processo de Solicitação:
Solicitação online:
Acesse o Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA):
Siga as instruções no sistema para preencher o requerimento e anexar os documentos necessários.
Prazo para solicitação: Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador (ano de referência para o imposto).
Dicas:
Caso as condições para a isenção deixem de ser atendidas, o beneficiário deve comunicar à Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 90 dias.
O imóvel precisa estar cadastrado em nome do beneficiário.
O resultado do requerimento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Em caso de “Não Aceito” pelo SIIA, o contribuinte pode apresentar pedido de isenção por processo administrativo.
Processo Administrativo:
Prazo para abertura: Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador; ou em até 30 dias após a publicação do resultado do SIIA no Diário Oficial.
Documentos necessários:
Formulário de pedido de isenção de IPTU (disponível online);
Cópia do “Resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção” obtido no SIIA.
Locais para abertura do processo:
Atendimento à distância (Portal SP 156);
Atendimento presencial (agendamento obrigatório):
Nas Subprefeituras;
Nas unidades do Descomplica;
No Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).
Requisitos Judiciais para Reaver valores:
Para discutir judicialmente valores retroativos do IPTU, alguns requisitos básicos devem ser atendidos:
Atendimento aos requisitos legais para a isenção ou redução do imposto no período em questão.
Exaustão das vias administrativas: antes de ingressar na justiça, é necessário tentar resolver o problema diretamente com a Prefeitura.
Prejuízo demonstrado: o contribuinte deve comprovar que pagou valores indevidos de IPTU.
Jurisprudências Relevantes:
TJRJ 0002060-83.2022.8.19.0061: neste caso, o TJRJ reconheceu o direito de um contribuinte de discutir judicialmente valores retroativos do IPTU, mesmo após o prazo decadencial, quando comprovado o pagamento indevido do imposto.
STJ AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.525.653 – SP: o STJ também já decidiu que o contribuinte pode questionar judicialmente valores retroativos do IPTU, mesmo que não tenha apresentado impugnação administrativa, quando comprovado vício no lançamento do imposto.
Situações Semelhantes:
As decisões mencionadas acima demonstram que a discussão judicial de valores retroativos do IPTU é possível em situações semelhantes, mesmo que não idênticas. Exemplos de Situações Semelhantes:
Erro no cálculo do imposto;
Cobrança de IPTU sobre imóvel isento;
Lançamento de IPTU com base em valor venal incorreto.
Recomendações:
Se você acredita que pagou valores indevidos de IPTU, é importante consultar um advogado para verificar a viabilidade de ingressar com uma ação judicial.
Embora existam prazos e requisitos específicos para a discussão judicial de valores retroativos do IPTU, as decisões do TJRJ e do STJ demonstram que essa possibilidade existe em situações semelhantes. Este guia oferece informações detalhadas para auxiliar aposentados, pensionistas e beneficiários na solicitação da isenção do IPTU em São Paulo. Seguindo as instruções e prazos, o processo pode ser realizado de forma rápida e eficiente.
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