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Dívida Ativa e Execução Fiscal: Entenda como proteger sua empresa

Dívida Ativa e Execução Fiscal: Entenda como proteger sua empresa

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Para empresários e gestores, entender o que é a dívida ativa e a execução fiscal é essencial para evitar problemas financeiros que possam impactar o dia a dia dos negócios. Regida pela lei 6.830, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, vamos explicar esses conceitos de maneira direta, com exemplos práticos.

O que é a Dívida Ativa?

Imagine que uma empresa, por qualquer motivo, não pagou impostos como o ISS ou IPTU. Quando esse débito não é quitado, o governo inscreve o valor na chamada “dívida ativa”. É como se o nome da empresa fosse registrado em um cadastro de devedores do governo, e isso ocorre em nível federal, estadual e municipal.

Uma vez inscrita na dívida ativa, a empresa passa a ter restrições financeiras, o que pode afetar, por exemplo, a obtenção de crédito ou a participação em licitações. Além disso, o governo pode, eventualmente, tomar medidas para cobrar esse valor.

Como Funciona a Execução Fiscal?

Se a dívida ativa permanecer sem pagamento, o próximo passo do governo é a execução fiscal, que funciona como uma ação judicial. O objetivo é obrigar a quitação do débito, e, em último caso, o governo pode tomar bens da empresa para garantir o pagamento.

Por exemplo, imagine que uma empresa deve impostos e, após várias tentativas de cobrança, nada foi pago. O governo então entra com um processo de execução fiscal, apresentando um “título executivo” que comprova a dívida. A empresa será notificada e terá alguns dias para pagar ou apresentar uma garantia, como um bem ou valor em dinheiro.

Etapas do Processo de Execução Fiscal

A execução fiscal segue algumas etapas principais:

  1. Petição Inicial: O governo entra com o processo com base na certidão de dívida ativa. O juiz é designado para o caso, e a empresa é informada.
  2. Comunicação e Penhora: A empresa tem um prazo para pagar ou oferecer garantia. Se nada for feito, o governo pode penhorar bens. Existe uma ordem a ser seguida: dinheiro, imóveis, veículos, entre outros.
  3. Defesa da Empresa: A empresa pode recorrer, apresentando provas e alegações dentro do prazo.
  4. Expropriação de Bens: Se não houver pagamento ou defesa válida, os bens penhorados podem ser leiloados.
  5. Leilão: Os bens são vendidos em leilão, e o valor é destinado a quitar a dívida.

Exemplo Prático

Suponha que uma empresa não pague o IPVA de um veículo de frota. Esse débito vai para a dívida ativa e, se não for regularizado, poderá resultar em execução fiscal. O governo poderá penhorar outros bens antes de chegar ao veículo, conforme a ordem legal de cobrança. Ou seja, não é automático que o veículo seja confiscado, mas, se necessário, poderá ser leiloado.

O Que Fazer ao Receber uma Notificação de Execução Fiscal?

Se sua empresa for notificada, a melhor ação é consultar um advogado especializado. O profissional pode verificar se há algum erro no valor ou nos dados, o que pode anular o processo. Outro ponto é checar se a dívida já está prescrita, caso tenha mais de cinco anos, pois o prazo pode impedir a execução.

Entender esses processos ajuda a manter sua empresa em dia e a evitar surpresas jurídicas que podem impactar negativamente as finanças e a reputação do seu negócio.

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