Para empresários e gestores, entender o que é a dívida ativa e a execução fiscal é essencial para evitar problemas financeiros que possam impactar o dia a dia dos negócios. Regida pela lei 6.830, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, vamos explicar esses conceitos de maneira direta, com exemplos práticos.
O que é a Dívida Ativa?
Imagine que uma empresa, por qualquer motivo, não pagou impostos como o ISS ou IPTU. Quando esse débito não é quitado, o governo inscreve o valor na chamada “dívida ativa”. É como se o nome da empresa fosse registrado em um cadastro de devedores do governo, e isso ocorre em nível federal, estadual e municipal.
Uma vez inscrita na dívida ativa, a empresa passa a ter restrições financeiras, o que pode afetar, por exemplo, a obtenção de crédito ou a participação em licitações. Além disso, o governo pode, eventualmente, tomar medidas para cobrar esse valor.
Como Funciona a Execução Fiscal?
Se a dívida ativa permanecer sem pagamento, o próximo passo do governo é a execução fiscal, que funciona como uma ação judicial. O objetivo é obrigar a quitação do débito, e, em último caso, o governo pode tomar bens da empresa para garantir o pagamento.
Por exemplo, imagine que uma empresa deve impostos e, após várias tentativas de cobrança, nada foi pago. O governo então entra com um processo de execução fiscal, apresentando um “título executivo” que comprova a dívida. A empresa será notificada e terá alguns dias para pagar ou apresentar uma garantia, como um bem ou valor em dinheiro.
Etapas do Processo de Execução Fiscal
A execução fiscal segue algumas etapas principais:
- Petição Inicial: O governo entra com o processo com base na certidão de dívida ativa. O juiz é designado para o caso, e a empresa é informada.
- Comunicação e Penhora: A empresa tem um prazo para pagar ou oferecer garantia. Se nada for feito, o governo pode penhorar bens. Existe uma ordem a ser seguida: dinheiro, imóveis, veículos, entre outros.
- Defesa da Empresa: A empresa pode recorrer, apresentando provas e alegações dentro do prazo.
- Expropriação de Bens: Se não houver pagamento ou defesa válida, os bens penhorados podem ser leiloados.
- Leilão: Os bens são vendidos em leilão, e o valor é destinado a quitar a dívida.
Exemplo Prático
Suponha que uma empresa não pague o IPVA de um veículo de frota. Esse débito vai para a dívida ativa e, se não for regularizado, poderá resultar em execução fiscal. O governo poderá penhorar outros bens antes de chegar ao veículo, conforme a ordem legal de cobrança. Ou seja, não é automático que o veículo seja confiscado, mas, se necessário, poderá ser leiloado.
O Que Fazer ao Receber uma Notificação de Execução Fiscal?
Se sua empresa for notificada, a melhor ação é consultar um advogado especializado. O profissional pode verificar se há algum erro no valor ou nos dados, o que pode anular o processo. Outro ponto é checar se a dívida já está prescrita, caso tenha mais de cinco anos, pois o prazo pode impedir a execução.
Entender esses processos ajuda a manter sua empresa em dia e a evitar surpresas jurídicas que podem impactar negativamente as finanças e a reputação do seu negócio.