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Programa de Parcelamento Incentivado (PPI),

Quitação de Débitos: Oportunidades e Mudanças para São Paulo

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A dinâmica fiscal de uma cidade como São Paulo é um fator essencial para o seu desenvolvimento econômico e social. Com a publicação da Lei Municipal 18.095/2024, a Prefeitura de São Paulo traz uma série de medidas destinadas a reestruturar e otimizar seu sistema tributário, bem como promover benefícios para seus contribuintes e cidadãos, como a quitação de débitos.

Um dos aspectos mais impactantes dessa nova legislação é a implementação de um Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que oferece uma oportunidade única para a quitação de débitos tributários e não tributários dentro do município (débitos inscritos ou não, como por exemplo ISS, IPTU, ITBI). Destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, o programa prevê descontos significativos na multa e nos juros incidentes sobre os débitos, chegando a abatimentos de até 95% no caso de pagamento à vista. Essa medida visa facilitar a regularização financeira dos contribuintes e incentivar a adesão ao programa, contribuindo para a saúde financeira da cidade.

A abertura e encerramento do período de adesões ao PPI serão divulgadas pela Prefeitura através de um decreto regulamentador, permitindo que os interessados possam se planejar e aproveitar essa oportunidade de regularização. Importante ressaltar que o programa abrangerá débitos existentes até 31 de dezembro de 2023, proporcionando uma janela temporal para a regularização de pendências.

Além do PPI, a Lei 18.095/2024 também traz outras importantes resoluções, incluindo a adaptação da legislação municipal às inovações trazidas pela Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023). Essa adequação é fundamental para manter a harmonia entre as esferas federal e municipal, garantindo uma aplicação consistente das normativas tributárias em todo o território nacional.

Outra mudança significativa introduzida pela nova legislação é a alteração na forma de cálculo dos juros incidentes sobre os débitos para com o município de São Paulo. Agora, tais juros serão corrigidos pela taxa SELIC, alinhando-se ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal e reduzindo potenciais conflitos entre o Município e seus devedores. Essa medida não apenas simplifica o processo de cálculo, mas também promove uma maior transparência e justiça fiscal.

Além das questões tributárias, a Lei 18.095/2024 contempla outras importantes ações para o desenvolvimento e bem-estar da cidade. Autoriza, por exemplo, que o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social (FMDS) seja utilizado como fonte de investimentos para o meio ambiente, demonstrando um compromisso com a sustentabilidade e preservação dos recursos naturais. Além disso, a lei amplia as possibilidades de atuação das Organizações Sociais (OSs) na cidade, permitindo uma maior diversidade de serviços e ações em benefício da população, inclusive na área dos direitos da pessoa com deficiência.

Em síntese, a Lei Municipal 18.095/2024 representa um marco importante no cenário fiscal e social de São Paulo. Ao proporcionar oportunidades de regularização de débitos, promover ajustes tributários e ampliar as possibilidades de investimento e atuação social, a nova legislação busca fortalecer o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida na maior cidade do Brasil.

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