A recuperação de contribuição previdenciária sobre a receita bruta refere-se a uma possibilidade legal para algumas empresas no Brasil, especialmente aquelas que foram afetadas por determinadas situações previstas em legislação específica. Abaixo, uma visão geral desse tema:
Contexto Geral:
Desoneração da Folha de Pagamento:
A Lei nº 12.546/2011 instituiu a desoneração da folha de pagamento para alguns setores da economia. Empresas desses setores passaram a contribuir para a Previdência Social com base na receita bruta, em vez de sobre a folha de pagamento.
Reoneração da Folha:
Em 2017, a Lei nº 13.670/2018 trouxe alterações, revertendo a desoneração para alguns setores. No entanto, a legislação permitiu que empresas que saíram da desoneração pudessem recuperar valores pagos sobre a receita bruta.
Atualização:
Em 31/12/21, a Lei nº 14.288/21 prorrogou a vigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até 31/12/23. Setores beneficiados pela Lei nº 12.546/11 podem optar por recolher a CPRB sobre a receita bruta, substituindo os 20% sobre a folha de pagamento. A prorrogação mantém a não incidência da contribuição patronal sobre remunerações reconhecidas em ações trabalhistas durante o período de sujeição à CPRB.
A Justiça do Trabalho executa contribuições sobre a folha, mas não sobre a remuneração quando sujeita à CPRB. A IN nº 2.053/21 e o Parecer Normativo Cosit nº 25/13 corroboram a não incidência nesses períodos. Recolhimentos indevidos podem ser restituídos mediante ação declaratória ou compensação via PER/DCOMP Web. A restituição segue prazo prescricional quinquenal do Código Tributário Nacional (CTN). O alinhamento entre as áreas tributária e trabalhista fortalece o compliance interno para evitar recolhimentos indevidos.
Procedimentos para Recuperação:
- Ajuizamento de Ação Judicial:
Para buscar a recuperação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, muitas empresas optam por ingressar com ações judiciais. A análise detalhada do caso por um advogado especializado é fundamental.
- Comprovação de Enquadramento:
A empresa deve demonstrar que se enquadra nos requisitos legais para a recuperação, considerando critérios como setor de atividade, faturamento e demais condições previstas na legislação aplicável.
- Período de Recuperação:
O período em que a empresa pode buscar a recuperação pode variar. A legislação pode estabelecer limites temporais, e é crucial identificar corretamente os períodos afetados.
- Perícia Contábil:
A comprovação dos valores a serem recuperados muitas vezes envolve uma perícia contábil. Especialistas podem avaliar os registros financeiros da empresa para determinar os valores a serem recuperados.
- Observações Importantes:
Assessoria Jurídica Especializada:
A complexidade desse processo destaca a importância de contar com a assessoria de um advogado especializado em direito tributário e previdenciário.
Legislação Vigente:
As condições para a recuperação podem ser alteradas por mudanças na legislação. Portanto, é essencial verificar a normativa mais recente.
Análise Caso a Caso:
Cada situação é única, e a elegibilidade para a recuperação dependerá das circunstâncias específicas da empresa.
São muitas questões complexas? Saiba que uma assessoria jurídica especializada pode te ajudar!
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